LEI MUNICIPAL nº 627 de 16/08/1990
"Dispõe sobre a desafetação de área de uso comum, e dá outras providência".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte do Patrimônio da Municipalidade, o imóvel descrito na planta do Bairro Cidade Senhor Divino, confrontações, com área de 5.405,33 m2; Ao Norte: com 30,29 m.para o Lote nº 08 de Quadra 80, com 29,00 m. para o Lote nº 07 de Quadra 80; com 10,00 m. para a Rua Santana; com 27,50 m. para o Lote nº 06 de Quadra 81 e com 4,50 m. para o Lote nº 05 da Quadra 81; Ao Sul: com 84,98 m. para a Rua João Canuto da Silva; Ao Leste: com 60,46 m. para a Rua Costa Paes e Ao Oeste: com 21,55 m. para o Lote nº 01; com 21,50 para o Lote nº 02 e com 15,00m. para o Lote nº 03 todos da Quadra 79.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação da área descrita no artigo anterior à L.B.A - FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA e que corresponde a 2.959,43 m2 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados, quarenta e três centímetros quadrados). Mediante escritura pública, após a regularização dos documentos de desmembramento junto ao Registro Imobiliário da Comarca de Coxim.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 1990
Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 1990