Conceder ao funcionário FRANCISCO FERRER FEITOAS, licença de suas atividades funcionais no período que perdurar o seu cumprimento ao Serviço Militar, amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho. João Olegário Figueiredo, Presidente, e Edmir Cândido Pereira, Primeiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1986