Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da Municipalidade, o imóvel adiante descrito, com as seguintes divisas e confrontações: Lote nº 02 de Quadra "C" do Loteamento Morada Altos de São Pedro, com área de 3,637,80 m2 (três mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta centimetros quadrados): Ao Norte: com a Rua Piaui com 60,00 metros; Ao Sul: com a Rua Salvina Maria do Carmo, com 60,00 metros; Ao Leste: com o Lote 01 da Quadra "C", remanescente, com 60,63 metros e Ao Oeste: com a Rua Acre, com 60,63 metros.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área descrita no artigo anterior, a FEC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE COXIM, mediante escritura pública, após regularização dos documentos junto ao Registro Imobiliário de Coxim - MS.
a área objeto da doação de que trata o "caput" deste artigo, destina -se exclusivamente à construção de uma Unidade Escolar, ficando condicionado o prazo de 02 (dois) anos para o seu início, sob pena de reversão automática para a municipalidade.
Fica, ainda o Poder Executivo Municip al, autorizado a efetuar ajuda financeira á FEC – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE COXIM, com o objetivo de atender, parcialmente os custos da edificação, cujos valores serão empenhados na dotação 4.1.1.0.00 - Obras Públicas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
a ajuda financeira de que trata o "caput" deste artigo, poderá ser realizade em materiais de construção, em valores a serem determinados pelo Poder Executivo Municipal, dentro das dispomibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 1990