LEI MUNICIPAL nº 634 de 08/11/1990
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim -MS, para o exercício de 1.991”.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Coxim -MS, para o Exercício Financeiro de 1.991, estima a Receita e fixa Despesa em Cr$ 1.120.000.000,00 (Hum Bilhão Cento e Vinte Milhões de Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 3 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
01 - Receitas correntes.............................................................Cr$ 970.000.000,00
11 - Receita Tributária..............................................................Cr$ 141.447.100,00
12 - Receita de Contribuições...................................................Cr$ 000000000000
13 - Receita Patrimonial............................................................Cr$ 4.700.000,00
14 - Receita Agropecuária........................................................Cr$ 000000000000
15 - Receita Industrial...............................................................Cr$ 000000000000
16 - Receita de Serviços...........................................................Cr$ 000000000000
17 - Transferências Correntes...................................................Cr$ 805.531.900,00
19 - Outras Receitas Correntes.................................................Cr$ 18.321.000,00
02 - Receitas de Capital...........................................................Cr$ 150.000.000,00
21 - Operações de Crédito.......................................................Cr$ 143.000.000,00
22 - Alienação de Bens.............................................................Cr$ 7.000.000,00
23 - Amortização de Empréstimos.............................................Cr$ 0000000000000
24 - Trânsferencia de Capital.....................................................Cr$ 0000000000000
25 - Outras Receitas de Capital.................................................Cr$ 0000000000000
TOTAL DAS RECEITAS.................................................Cr$ 1.120.000.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:
Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada para o exercício financeiro Art. 161, Parágrafo Único da Constituição Federal);
Abrir Créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento), das dotações do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei complementar nº 7 de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1990
Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 1990