LEI MUNICIPAL nº 635 de 27/12/1990
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito adicional suplementar.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Suplementação do Orçamento em 100% (cem por cento) para o exercício de 1.990.
Os recursos a serem utilizados são os provenientes do provável excesso de arrecadação, calculado em 02 de maio de 1.990.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei complementar nº 7 de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 1.990
Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1990