LEI MUNICIPAL nº 637 de 27/12/1990
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários da câmara Municipal de Coxim.
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a Seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índices de reajuste dos Funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento do funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário mínimo vigente no País.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal, podendo o Senhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Dezembro de 1.990.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei complementar nº 7 de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito, 27 de Dezembro de 1.990
Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1990