Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 16/12/90 ao dia 19/02/91.
Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período de recesso, no horário de 08:00 às 11:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente ATO e dê ciência aos senhores vereadores.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1990