ATO nº 001/92, de 30/06/92. O Presidente da Câmara Municipal de
ATO Nº 001/92, DE 30/06/92. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EMENTA
Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 1º/07/91 ao dia 31/07/91.
Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições e de conformidade com o artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 1º/07/91 ao dia 31/07/91.
Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período de recesso, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente ATO e dê ciência aos senhores vereadores.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência em 30 de junho de 1992. GESTÃO: Edvaldo José Bezerra, Presidente, e Irmo Rodrigues de Souza, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1992