ATO nº 002/93, de 16/12/93. O Presidente da Câmara Municipal de ATO Nº 002/93, DE 16/12/93. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EMENTA Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 16/12/93 ao dia 14/02/94. Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições e de conformidade com o artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Decretar o recesso legislativo na Câmara Municipal de Coxim, do dia 16/12/93 ao dia 14/02/94. 2) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período de recesso, no horário de 08:00 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira. 3) Determinar a Secretaria Geral, que faça cumprir o presente ATO e dê ciência aos senhores vereadores. 4) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência em 16 de dezembro de 1993. GESTÃO: Gilberto Reginaldo dos Santos, Presidente, e Severino Rufino dos Santos, Primeiro- Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1993