ATO nº 002/95, de 15/02/95. O Presidente da Câmara Municipal de ATO Nº 002/95, DE 15/02/95. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições e para melhor funcionamento da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, RESOLVE:
Regulamentar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Coxim a partir do dia 15 de fevereiro de 1995, para atendimento ao público em geral, conforme abaixo:
08:00 às 11:30 horas;
13:30 às 16:00 horas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência em 15 de fevereiro de 1995. Ovídio Cervieri, Presidente, e Anacleto da Silva Sobrinho, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1995