LEI Nº 642/91, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 "Declara de Utilidade Pública a FEC – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE COXIM, e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
A F.E.C - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE COXIM, ins tituição de direito privado, com sede nesta cidade, entidade dedicada a ministrar a educação Pré -Escolar e o ensino de 1º e 2º Grau, sem fins lucrativos, fica decla rada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito., 25 de fevereiro de 1991. FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de fevereiro de 1991