Os limites do Distrito de Jauru, serão os seguintes: Inicia‑se na barra do Córrego São Romão no Rio Coxim; pelo Córrego São Romão acima, margem e squerda até a barra do Córrego Barãozinho; pelo Córrego Barãozinho acima margem esquerda, até sua mais alta cabeceira; daí segue por uma linha reta até a barra do Córrego da Pedra sobre a margem direita do Ribeirão Onça; pelo Córrego Pedra acima, margem e squerda, até sua c abeceira, na Serra do Baguassu; pela Serra do Baguassu até encontrar a Rodovia MS‑217; segue por esta Rodovia até encontrar o Córrego Pólvora; pelo Córrego Pólvora acima, margem esquerda até a sua mais alta cabeceira; daí em linha reta at é encontrar a mais alta cab eceira do Córrego Lixa; pelo Córrego Lixa abaixo, margem direita, até sua barra no Rio Jauru; pelo rio Jauru abaixo até sua barra no Rio Coxim; pelo Rio Coxim abaixo até a barra do Córrego São Romão, ponto de partida.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 28 de fevereiro de 1991.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 1991