ATO nº 001/98, de 03/07/98. O Presidente da Câmara Municipal de ATO Nº 001/98, DE 03/07/98. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMENTA 1º) Decretar o Recesso Legislativo na Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 06 de julho de 1998. Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no usando de suas atribuições e de conformidade com os artigos 5º do Regimento Interno, 26 da Lei Orgânica Municipal e 57 da Constituição Federal, RESOLVE:
1º) Decretar o Recesso Legislativo na Câmara Municipal de Coxim, a partir do dia 06 de julho de 1998. 2º) Regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal, para atendimento dos senhores vereadores e do público em geral, durante o período do Recesso, no horário das 07:00 hs às 12:00 hs, de segunda a sexta-feira. 3º) Determinar à Secretaria Geral, que faça cumprir o presente Ato e dê ciência aos senhores vereadores. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim em., 03 de julho de 1998. Edmir Cândido Pereira, Presidente, e Ovídio Cervieri, Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1998