Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial, no Orçamento do corrente exercício, no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), objetivando prover os seguintes elementos de despesa, a seguir classificados: Unidade Orçamentária: 2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Programa: 03070212.01 - Operacionalização da atividade a cargo da Secretaria; Elemento 3.1.3.1.00 - Remun. Serv. Pess.......................... Cr$ 5.000.000,00 Elemento 3.1.3.1.00 - Out. Serv. e Enc............................... Cr$ 10.000.000,00 Total da Un. Orçam......................................................... Cr$ 15.000.000,00 Unidade Orçamentária 2.4 - SECRETARIA DE FINANÇAS: Programa: 03080212.01 - Operacionalização das atividades a cargo da Secretaria; Elemento 3.1.3.1.00 - Remun. de Ser. Pes.......................... Cr$ 5.000.000,00 Elemento 3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Enc............................ Cr$ 5.000.000,00 Total da Un. Orçam........................................................... Cr$ 10.000.000,00 Unidade Orçamentária: 2.5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Programa: 08421882.01 - Operacionalização das atividades a cargo da Secretaria: Elemento 3.1.3.1.00 - Remun. Serv. Pess.......................... Cr$ 15.000.000,00 Programa: 11653632.02 - Manutenção dos Serviços de incentivo ao Turismo: Elemento: 3.1.3.1.00 - Remun. Serv. Pess...........................Cr$ 2.500.000,00 Total da Unidade Orçamentária...................................... Cr$ 17.500.000,00 Unidade Orçamentária: 2.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: Programa: 10983232.01 - Manutenção das Atividades da Secretaria; Elemento 3.1.3.2.00 - Out. Serv. e Encar........................... Cr$ 20.000.000,00 Total da Unidade Orçamentária..................................... Cr$ 20.000.000,00 Unidade Orçamentária: 2.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Programa: 13750212.01 - Operacionalização e Manutenção dos Serv. Administrativos; Elemento 3.1.3.1.00 - Remun. Serv. Pess.......................... Cr$ 5.000.000,00 Programa: 15814862.02 - Manutenção da Pronav Municipal; Elemento 3.1.3.1.00 - Remun. Serv. Pess.......................... Cr$ 2.500.000,00 Total da Un. Orçamentária............................................. Cr$ 7.500.000,00 TOTAL GERAL/CRÉDITO............................................. Cr$ 70.000.000,00
Os recursos utilizados para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será proveniente da reserva de contingência, estabelecida no Orçamento para o corrente exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 1991