Fica concedido o reajuste de vencimentos aos Servidores Municipal de 28,96% (vinte e oito vírgula noventa e seis por cento) o qual ser á aplicado aos valores percebidos como salários, gratificações, representa ções e outras vantagens, a partir do mês de fevereiro do ano em curso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 1991