ATO nº 002/2000, de 28/02/2000. O Presidente da Câmara Municipal de ATO Nº 002/2000, DE 28/02/2000. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMENTA 1º) Determinar as seguintes Normas Administrativas, para cumprimento por parte dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, a partir da presente data: A) As ausências nos expedi... Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 30, Inciso VII, do Regimento Interno, RESOLVE:
1º) Determinar as seguintes Normas Administrativas, para cumprimento por parte dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, a partir da presente data: A) As ausências nos expedientes normais da Câmara Municipal, devem ser antecipadamente comunicadas à Divisão de Recursos Humanos, com a posterior apresentação de justificativa junto a esse Setor. B) A ausência do funcionário durante o horário de expediente, deve ser comunicada, primeiramente ao Setor de Telefonia e depois à Divisão de Recursos Humanos ou ao Secretário Geral. C) O uso dos serviços dos Mensageiros por parte dos demais servidores deve ater-se a ordens de interesse da Câmara Municipal, ficando os Mensageiros livres do cumprimento de ordens que venham prejudicar o bom andamento dos trabalhos administrativos. D) Fica a Divisão de Recursos Humanos responsabilizada em colocar com presteza e cordialidade a disposição de qualquer servidor lotado nesta Casa, acesso a informações ou direitos trabalhistas previstos em lei. E) Fica regulamentado o uso obrigatório da Placa Metálica de Identificação ou de Crachá para facilitar ao público geral acesso a informações diversas. 3º) Determinar a Secretaria Geral que faça cumprir o presente Ato, dê ciência aos servidores desta Casa de Leis. 4º) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2000