LEI Nº 647/91, DE 18 DE ABRIL DE 1991 "Concede reajuste de salário aos Servidores Municipais e dispõe sobre a Concessão de Gratificação aos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido o reajuste salarial, aos Servidores Municipais de 20% (vinte por cento), o qual será aplicado aos valores percebidos como salários, gratificações, representações, e outras vantagens, a partir do mês de março do ano em curso.
Fica concedida uma gratificação por regência de classe a todos os professores da Rede Municipal de Ensino, lotados em sala de aula, de 20% (vinte por cento) por carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais.
Fica, ainda, concedida uma gratificação especial por regência de classe a todos os professores da Rede Municipal de Ensino, lotados em sala de aula na zona rural, de 30% (trinta por cento) por carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais.
O disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei, aplicar‑se‑á a partir de 1º de fevereiro do ano corrente ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito., 18 de abril de 1991. FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de abril de 1991