LEI Nº 648/91, DE 18 DE ABRIL DE 1991 "Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos dos Funcioná rios da Câmara Municipal de Coxim-MS." Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e o Senhor Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Co xim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índi ces de reajuste dos Funcionários da Prefeitura Municipal.
O menor vencimento de funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário mínimo vigente no País.
As despesas decorrentes da aplicação da pre sente Lei, correrá à conta das dotações do Or çamento da Câmara Municipal, podendo o Senhor Presidente, solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 1991.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981 , sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito., 18 de abril de 1991. FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de abril de 1991