LEI Nº 650/91, DE 09 DE MAIO DE 1991
"Autoriza a concessão de desconto no pagamento da taxa de limpeza pública e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido o desconto de até 60% (sessen ta por cento) da taxa de limpeza pública, lançada pra ocorrente exercício de 1991.
O desconto de que trata a presente Lei, abrangerá a todos os contribuintes, usuários dos serviços de limpeza pública.
Os contribuintes que já efetuaram o pagamento da referida Taxa de Limpeza, antes da concessão do presente benefício, poderão requerer, junto aos cofres públicos, a devolução dos valores equivalentes ao percentual do desconto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 09 de maio de 1991.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 1991