LEI Nº 654/91, DE 06 DE JUNHO DE 1991
"Institui o Abono Especial e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Abono Especial, o qual será concedido aos Servidores Municipais, aplicado de forma proporcional à remuneração percebida, obedecido os critérios de enquadramento a seguir:
Até 1,5 salário-base........................Cr$ 10.000,00
De 1,5 até 2 salários-base...............Cr$ 8.000,00
De 2 até 3 salários-base..................Cr$ 6.000,00
De 3 até 10 salários-base................Cr$ 3.000,00
Considerar-se-á salário-base, para fins previstos nesta Lei, o valor do salário - mínimo praticado pelo Governo Federal.
Considerar-se-á remuneração a retribuição pecuniária pelo exercício de Cargos ou Funções públi cas, recebidas pelo Servidor, acrescidas de quaisquer outras vantagens a qualquer título.
O Abono Especial de que trata a presente Lei, terá caráter temporário, e aplicar-se-á a partir de 1º de maio de 1991.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza o seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 07 de junho de 1991.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 1991