LEI Nº 655/91, DE 06 DE JUNHO DE 1991
\"Dispõe sobre a Concessão de um Abono Especial, nos Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim.\"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a conceder um Abono Especial nos vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, obedecidos os critérios de enquadramento a seguir:
Até 1,5 salário-base........................Cr$ 10.000,00
De 1,5 até 2 salários-base...............Cr$ 8.000,00
De 2 até 3 salários-base..................Cr$ 6.000,00
De 3 até 10 salários-base................Cr$ 3.000,00
O menor vencimento de Funcionário da Câmara Municipal, será o equivalente a um salário-mínimo vigente no País.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das Dotações do Orçamento da Câmara Municipal de Coxim, podendo o Senhor Presidente solicitar do Chefe do Poder Executivo, a suplementação se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de maio de 1991.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 07 de junho de 1991.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 1991