LEI Nº 657/91, DE 08 DE AGOSTO DE 1991
"Dispõe sobre a Incorporação do Abono Especial à remuneração dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Abono Especial, instituído pela Lei Municipal nº 654/91 de 06 de Junho de 1991, fica incorporado, em caráter definitivo, à remuneração dos Servidores Públicos Municipais, nos estritos termos expressos na referida Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover o ajuste nas Tabelas de remuneração dos Servidores Municipais.
A incorporação estabelecida nesta Lei aplicar‑se‑á a partir de 1º de Julho de 1991.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 08 de Agosto de 1991.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 1991