Fica o Presidente da Câmara Municipal de Co xim, autorizado a incorporar nos vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, o Abono Especial ins tituído pela Lei Municipal nº 654/91 de 06 de Junho de 1991, em caráter definitivo, nos estritos termos expressos na referida Lei.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Co xim, autorizado a promover o ajuste nas Tabelas de remuneração dos Funcionários da Câmara Municipal.
A incorporação estabelecida nesta Lei apli car-se-á a p artir de 1º de Julho de 1991.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 1991