LEI ORDINÁRIA Nº 2072, DE 16/12/2025 Institui o programa “Adote Uma Praça” no Município de Coxim — MS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições pertinentes da Constituição Federal e Lei Orgânica de Coxim - MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído o programa “Adote Uma Praça” no município de Coxim MS.
O programa tem por objetivo promover parcerias entre O poder público e a iniciativa privada, urbanização, manutenção e conservação de praças públicas no município de Coxim — MS.
Para efeitos desta Lei, consideram-se praças públicas:
parques naturais;
parquinhos infantis;
academias populares;
jardins;
praças;
áreas de ginástica e lazer;
canteiros.
Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada divulgação da parceria na imprensa e em uniformes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:
natureza dos investimentos e serviços propostos;
menor número de placas publicitárias;
no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão;
Em caso de empate será realizado sorteio em data, local e horário publicado pelo executivo.
As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem não serão indenizadas pelo município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
A adoção de uma praça pública pode se destinar a:
urbanização da praça pública;
implantação de áreas de esporte e lazer;
conservação e manutenção da área adotada;
realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcáção, revogadas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025