Fica instituído, no âmbito do Município de Coxim‑MS, o Programa Saber que Salva - Educação em Primeiros Socorros nas Escolas Municipais de Coxim, com o objetivo de promover o aprendizado de noções básicas de primeiros socorros, visando à prevenção de acidentes e à preparação dos estudantes para agir de forma responsável em situações de emergência.
O Programa terá caráter educativo e preventivo, sendo implementado de forma contínua e adaptado à faixa etária dos alunos, contemplando atividades teóricas e práticas que envolvam:
noções de segurança e prevenção de acidentes no ambiente escolar, doméstico e comunitário;
identificação de situações de risco e acionamento correto dos serviços de emergência (SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar);
reconhecimento de engasgos, quedas, cortes, desmaios, queimaduras e outras ocorrências;
instruções sobre como proceder até a chegada do atendimento especializado;
estímulo à responsabilidade, empatia e cidadania.
A execução do Programa poderá ser realizada em parceria com órgãos públicos e entidades especializadas, tais como:
Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
Secretaria Municipal de Saúde;
Defesa Civil Municipal;
Secretaria Municipal de Educação;
instituições de ensino técnico e superior da área da saúde.
As capacitações ocorrerão preferencialmente nas unidades escolares, com periodicidade anual, mediante cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, observando as peculiaridades de cada faixa etária e a integração com o conteúdo pedagógico da rede municipal.
O conteúdo do Programa poderá integrar as atividades complementares e transversais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente nos eixos de educação em saúde, cidadania e responsabilidade social.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, visando à viabilização e ao aprimoramento das ações previstas nesta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2026