Fica alterada a redação do Artigo 41, da Lei Orgânica Municipal, que passa ter a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, em 22 de junho de 2021.
Ver. William Meira - Presidente
Ver. Ademir Peteca - 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2021