Fica acrescido ao artigo 209, da Lei Orgânica Municipal, o inciso XIII, com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
instituir a política municipal de bem-estar e proteção animal, consistente no conjunto de ações e serviços promovidos pelo poder público, que se destinem à promoção do bem-estar e à proteção dos animais, a posse responsável, o controle de natalidade, a prevenção e a punição de maus-tratos e o abandono de cães, gatos e animais domésticos.
Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, em 14 de junho de 2023.
Ver. Ademir Peteca - Presidente
Ver. William Meira - 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 2023