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Emenda a Lei Orgânica nº 18/2024 - 20 de dezembro de 2024


Altera a redação do § 4º do art. 20 e dos incisos XXIV e XXV do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.


Registra-se e Publica-se
Emenda a Lei Orgânica nº 18/2024 - 20 de dezembro de 2024

Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, em 20 de dezembro de 2024.

Ver. Ademir Peteca - Presidente

Ver. William Meira - 1º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024