Fica alterado § 4º do art. 20, da Lei Orgânica Municipal, que passa ter a seguinte redação:
Fica alterado a redação dos incisos XXIV e XXV do Artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, que passa ter a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, em 20 de dezembro de 2024.
Ver. Ademir Peteca - Presidente
Ver. William Meira - 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024