Fica autorizado o Fundo Municipal de Inovação e Empreendedorismo (FMIE), de natureza contábil e financeira, vinculado ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de apoiar, incentivar e fomentar ações voltadas à inovação, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável no Município.
São objetivos do Fundo Municipal de Inovação e Empreendedorismo:
apoiar startups, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas locais;
fomentar projetos inovadores nas áreas de tecnologia, economia criativa e novos modelos de negócios;
promover a capacitação empreendedora e profissional da população:
estimular a geração de emprego, renda e o desenvolvimento econômico local.
Os recursos do FMIE poderão ser aplicados, observada a legislação orçamentária e financeira vigente, em:
apoio financeiro, mediante critérios objetivos e previamente estabelecidos, a projetos inovadores desenvolvidos por startups. microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas sediadas no Município;
realização de editais públicos destinados à capacitação profissional, inovação, tecnologia e empreendedorismo;
apoio institucional a iniciativas de criação, manutenção e fortalecimento de ambientes de inovação, tais como coworkings, incubadoras, aceleradoras de negócios e espaços de prototipagem:
incentivo a projetos com impacto social, econômico ou ambiental relevante para o desenvolvimento local.
Poderão ser beneficiários dos carma FT
startups:
microempreendedores individuais;
micro e pequenas empresas;
cooperativas, associações e demais iniciativas de caráter inovador, desde que comprovem atuação ou impacto direto no Município.
Constituirão receitas do Fundo Municipal de Inovação e Empreendedorismo:
dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento municipal;
doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
recursos oriundos de convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
recursos provenientes de parcerias público-privadas, na forma da legislação aplicável;
outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.
A gestão, operacionalização e aplicação dos recursos do FMIE serão disciplinadas por decreto do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando-se:
critérios objetivos e públicos para a seleção dos projetos e beneficiários;
transparência na aplicação dos recursos;
prestação de contas anual aos órgãos de controle interno e externo, bem como à Câmara Municipal;
ampla divulgação das ações e dos resultados alcançados com os recursos do Fundo.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2026