Fica instituída a complementação do piso nacional dos professores, alterando desse modo a TABELA $ - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - M A G Anexo HI da Lei Complementar nº 149/2016, do Município de Coxim, com a aplicação do reajuste de 2,89% no vencimento base, com aplicação na folha salarial de maio de 2026, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2026, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Os valores retroativos decorrentes da aprovação da presente Lei Complementar deverão ser pagos em parcela única, na folha de maio/2026.
As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente das Unidades Gestoras 60.102 FUNDEB e 60.101 Secretaria Municipal de Educação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2026