Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação ao Ministério Público Estadual do bem abaixo descrito.
O imóvel destinado à doação consiste em Um Lote de terreno urbano sob o nº M/1 (M/1) (remanescente), quadra nº 07 (sete), com a área de 6.598,01 m? (seis mil e quinhentos c noventa e oito metros c um centímetro quadrado), bairro Jardim Acroporto, em Coxim-MS. localizado com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado direito (ímpar). à 25,00 metros de distância da esquina mais próxima, fazendo confrontação com a Avenida Salgado Filho, matrícula nº 26.420.
A área doada de que trata o art. 1º da presente Lei destinar-se-á à construção da sede própria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A área indicada no art. 1º desta Lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no art. 2º, não lhe cabendo o direito de aliená-la ou mesmo cedê-la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal a área objeto da presente Lei e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário não cumpra o A o nos arts. 2º e 4º desta Lei.
A presente Lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2026