LEI Nº 667/91, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de COXIM -MS., para o Exercício Financeiro de 1992.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento do Município de Coxim, para o Exercício de 1992, que estima a Receita e fixa as Despesas em Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros).
O Orçamento do Município compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, transferências de recursos, operações de crédito e outras receitas, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, observada a seguinte classificação:
RECEITA CORRENTE...................... 4.900.000.000
Receitas Tributárias......................... 540.838.000
Receitas Patrimonial(sic)............. .... 48.000.000
- Transferências Correntes.................. 4.244.162.000
- Outras Receitas Correntes................ 67.000.000
RECEITAS DE CAPITAL....................... 100.000.000
- Operações de Crédito.......................... 50.000.000
- Alienação de Bens..... ........................ 10.000.000
- Transferências de Capital.................... 40.000.000
TOTAL DA RECEITA.................................. 5.000.000.000
A Despesa será realizada de acordo com as especificações dos Quadros integrantes desta Lei, observando as seguintes discriminações:
DO ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal........................... 266.300.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito.................................... 385.300.000
Secretaria de Administração......................... 226.000.000
Secretaria de Planejamento Econômico......... 78.500.000
Secretaria de Finanças.................................. 130.900.000
Secretaria de Educação................................. 1.170.000.000
Secretaria de Obras Viação e Serv. Urbanos.. 1.464.800.000
Reserva de Contingência................................ 500.000.000
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL................... 4.221.500.000
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Saúde, Promoção e Assist. Social..... 778.500.000
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL....... 778.500.000
Fica instituído o Programa de Trabalho, para atendimento de Projetos e Atividades de Fomento Agropecuário, e fica vinculado a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito, no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), cujos recursos serão deduzidos dos já programados nos Projetos e Atividades do Programa denominado Turismo, em idêntico valor.
Fica a Secretaria de Planejamento Econômico, autorizada a proceder as modificações nos Anexos da Proposta Anual do Orçamento, decorrentes do disposto no artigo anterior.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, principalmente aquela a que se refere o artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado:
abrir durante o Exercício, Créditos Suplementares até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa prevista nesta Lei, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dentro do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, entre si, respeitado o limite para abertura de Créditos Suplementares.
No interesse da Administração e na forma do artigo 66 e Parágrafo Único da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as diversas Unidades Orçamentárias, com exceção da Câmara Municipal.
Os recursos consignados em Reserva de Contingência, na forma do Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, serão utilizados, no curso da execução orçamentária, como fonte compensatória em abertura de Créditos Suplementares.
Fica aprovado o Orçamento Plurianual para o Triênio 1992/1993/1994, constante do Anexo desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de novembro de 1991.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 1991