LEI Nº 669/91, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
"Dispõe sobre a U.P.F - UNIDADE PADRÃO FISCAL para o Exer cício de 1992."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A U.P.F - "Unidade Padrão Fiscal", do Município passa a ter o valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a partir de 1º de janeiro de 1992.
A U.P.F - Unidade Padrão Fiscal deverá ser atualizada mensalmente de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de dezembro de 1991.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1991