Fica o Poder Executivo autorizado a dar ajuda mensal a pensão de 03 (três) normalistas requisitadas pela Delegacia Regional de Ensino, as quais completando o quadro de professoras que torna necessárias para funcionamento do novo Conjunto Educacional desta cidade.
Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para cobrir as despesas do artigo 1º.
Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 1970