LEI Nº 671/92, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992
"Dispõe sobre reajuste de vencimento de Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, nos mesmos índices dos da Prefeitura Municipal de Coxim.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroativo a 1º de janeiro de 1992.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 12 de fevereiro de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 1992