O artigo 3º da Lei Municipal nº 664/91, de 22 de novembro de 1991 que instituiu o CODEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Coxim, pas sa a ter a seguinte redação:
O CODEMA será composto de 09 (nove) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo um de sua livre escola e os de mais, propostos em lista tríplice, apresentada por representantes dos vários segmentos da sociedade, na forma estabelecida no seu Regimento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 1992