LEI Nº 675/92, DE 9 DE MAIO DE 1992
\"Dispõe sobre a concessão de antecipação do reajuste nos salários dos Servidores Públicos.\"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a antecipação do reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de 45% (quarenta e cinco por cento) calculados sobre as Tabelas de Remuneração dos respectivos salários.
O índice de reajuste salarial fixado no \"caput\" deste artigo será deduzido, no futuro, do reajuste definitivo, em decorrência da fixação da nova política salarial do Governo Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1992.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 9 de maio de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 1992