LEI Nº 676/92, DE 7 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, em 45% (quarenta e cinco por cento), conforme índice da Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroativo a 1º de abril de 1992.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 7 de maio de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 1992