LEI Nº 678/92, DE 7 DE MAIO DE 1992
"Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃOMUNICIPAL DA O MEP / BRASIL / COXIM -MS, e dá ou tras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DA OMEP/BRASIL/COXIM-MS, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Coxim, com a finalidade de lutar pelos direitos da criança.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 7 de maio de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 1992