LEI Nº 681/92, DE 5 DE JUNHO DE 1992
"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, de conformidade com o Projeto de Lei nº 008/92, do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 1992.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 5 de junho de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 1992