Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no decorrer do presente Exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa prevista na Lei do Orçamento Anual do Exercício de 1992, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 1992.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 1992