Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no decorrer do Exercício, Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa prevista na Lei do Orçamento Anual do Exercício de 1992, utilizando para esse fim, os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de Créditos Adicionais, autorizados em Lei, na conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320.
As suplementações autorizadas no "ca put" do artigo, serão destinadas exclusivamente para o reforço dos elementos de Despesas classificados sob nº 3.1.1.1 e 3.1.1.3 fixados no Orçamento Anual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 1992