Fica revogada a Lei nº 145, de 05 de Agosto de 1963, uma vez que a Fundação Educacional Batista de Mato Grosso, foi extinta conforme consta na Portaria do 4º Ofício, da Comarca de Campo Grande - MT, que autorizava a entrega do Terreno situado à Rua 15 de Novembro com a finalidade daquela Fundação de construir um Ginásio nesta cidade.
Fica o Poder Executivo, em face do que consta no artigo acima, autorizado a entregar, com a escritura correspondente, o terreno onde está construído e em pleno funcionamento, o GINÁSIO COMERCIAL BATISTA “VIRIATO BANDEIRA”, ao Pastor Astolfo Cordeiro dos Santos, que adquiriu o referido Estabelecimento de Ensino, do Senhor Ney Ângelo Pereira, então Presidente daquela Organização Escolar.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de janeiro de 1973