Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação de área urbana à Associação Médica de Coxim, mediante Escritura Pública, após a regularização dos respectivos documentos junto ao Cartório de Registro Imobiliário da Comarca.
A área de que trata o "caput" deste artigo, é o seguinte: Lote Urbano nº 91/B-1A2, com 666,50 m, do Loteamento São Judas Tadeu, nesta cidade e Comarca de Coxim, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com 25,00 metros, para o Lote 91/A; AO SUL: com 25,00 metros, para a Rua Joaquim Cardeal de Souza; AO OESTE: com 26,66 metros para o Lote 91/B-1B e AO LESTE: com 26,66 metros para o Lote 91/B-1A1.
A área objeto de doação de que trata o artigo anterior, destina‑se à edificação da sede da Associação Médica de Coxim, ficando estabelecido o prazo de 03 (três) anos para a respectiva conclusão da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de setembro de 1992.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 11 de setembro de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 1992