LEI Nº 695/92, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
"Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CO - XIM e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Co xim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE COXIM, entidade civil, dotada de personalidade jurídica, que tem como finalidade: a defesa, o estudo, o debate e a orientação da classe que representa, sobre assuntos referentes a economia de interesse da Comunidade Coxinense.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 23 de Outubro de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de outubro de 1992