Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no decorrer do Exercício, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 70% (se tenta por cento) da Despesa prevista na Lei do Orçamento Anual do Exercício de 1992, utilizando para esse fim, os recursos constantes no artigo 43, § 1º, itens I a IV da Lei 4.320/64
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 1992