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Lei Ordinária nº 697/1992 - 19 de novembro de 1992


"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a contratar o parcelamento (ou reparcelamento) da Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providên-cias."


Gabinete do Prefeito Municipal, 19/11/1992
Lei Ordinária nº 697/1992 - 19 de novembro de 1992
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 1992