LEI Nº 699/92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de COXIM -MS., para o Exercício Financeiro de 1993."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, faz saber que a C_MARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Segurida de Social, estima a Receita e fixa as Despesas em igual valor de Cr$ 31.800.000.000,00 (trinta e hum bi lhões e oitocentos milhões de cruzeiros).
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexo, tendo o seguinte desdobramento:
1. RECEITA (Em Cr$ 1.000,00)
1.1 RECEITAS CORRENTES............. Cr$ 27.140.000
- Receita Tributaria...... ..................... Cr$ 1.591.000
- Receita Patrimonial......................... Cr$ 10.000
- Transf. Correntes............................ Cr$ 25.360.000
- Outras Rec. Correntes................... Cr$ 179.000
RECEITAS DE CAPITAL.........................Cr$ 4.660.000
Operações de Crédito......................... Cr$ 4.500.000
Alienação de Bens.......................... Cr$ 10.000
Transf. de Capital............................ Cr$ 150.000
TOTAL DA RECEITA............................ Cr$ 31.800.000
A Despesa total dos Orçamentos ascende a Cr$ 31.800.000.000,00 (trinta e hum bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), importando o Orçamento Fiscal em Cr$ 27.930.000.000,00 (vinte e sete bilhões, nove centos e trinta milhões de cruzeiros), e o Orçamento da Seguridade Social em Cr$ 3.870.000.000,00 (três bilhões e oitocentos e setenta milhões de cruzeiros).
A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observando o seguinte desdobramento.
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Em Cr$ 1.000,00)
- Despesas Correntes............................. Cr$ 18.913.500
- Despesas de Capital....... ..................... Cr$ 12.520.000
- Reserva de Contingência...................... Cr$ 366.500
TOTAL................................................... Cr$ 31.800.000
DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO.
Câmara Municipal............... .......................Cr$ 1.668.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito................................. Cr$ 2.076.500
Secretaria de Administração..................... Cr$ 2.460.000
Sec. Plan. Econômico ............................. Cr$ 320.000
Secretaria de Finanças............................. Cr$ 500.000
Secretaria de Educação............................ Cr$ 7.185.000
Sec. Obr. Viação e Serv. Urbanos............. Cr$ 8.325.000
Sec. Saú. Prom. e Assist. Social............... Cr$ 3.870.000
Encargos Gerais do Município................... Cr$ 5.029.000
Reserva de Contingência........................... Cr$ 366.500
T O T A L................................................. Cr$ 31.800.000
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir, durante o Exercício, Créditos suplemen tares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
tomar todas as medidas necessárias para ajus tar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita nos termos do § 8º, do artigo 165 d a Constituição Federal, observado o limite estabelecido no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.
Fica autorizado e não será computada para o efeito do limite fixado no item I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal e encargos;
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei;
O recursos consignados em Reserva de Contin gência, serão utilizados, no curso da execução orçam entária, como fonte compensatória para abertura de Créditos Suplementares.
O Poder Executivo, no interesse da Administração e na forma por que está prevista no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/64, fica autorizado a proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Direta.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de dezembro de 1993.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1992