Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do terreno situado à Avenida Presidente Vargas, limitando ao Poente com o Rio Taquary e ao Nascente com a mesma Avenida, com a área de 2 ha e 0790 m², acompanhada da referida escritura, ao Sr. Rubens Amaral de Mello, com a finalidade de construir no aludido terreno um Empresa de Indústria e Comércio de carrocerias, instalaçõ es de postos de combustíveis, seção de peças, venda de tratores, implementos agrícolas e similares.
Para efeito de posse definitiva do terreno acima, fica o sr. Rubens Amaral de Mello, obrigado a apresentar em andamento dentro do prazo de 12 (do ze) meses, a contar da data da aprovação desta Lei uma dependência para administração, um galpão para funcionamento de um oficina e outra para a indústria especificada no art. 1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de janeiro de 1973