DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei institui o Crédito Educativo a ser concedido a estudantes do Município de Coxim, para cursos de nível superior ou universitário, que preen cham os requisitos e exigências decorrentes da presente Lei.
Crédito Educativo para efeitos desta Lei, é a concessão de ajuda financeira pelo Município de Coxim, a estudantes de nível superior ou equivalente.
O Crédito Educativo concedido será para co bertura de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada prestação mensal.
A devolução ao Município de Coxim, pelo Crédito Educativo concedido, é de caráter obriga tório e dar -se-á após 12 (doze) meses de conclusão do curso pelo beneficiário do crédito, devendo ocorrer em igual pro porção e mesmo número de parcelas recebidas na concessão do Crédito Educativo.
O Poder Executivo Municipal baixará a regula mentação desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de fevereiro de 1993